Planejamento Sucessório é a forma legal de organizar como seu patrimônio será transmitido, evitando conflitos entre herdeiros e a perda de até 20% dos bens com custos de inventário.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
Atendimento humanizado e sigiloso
Quando não existe nenhum planejamento, a divisão do patrimônio segue as regras do Código Civil, que nem sempre refletem o que você, ou sua família, realmente precisa ou deseja.
Especialmente em famílias recompostas ou com filhos de relacionamentos diferentes.
Enquanto bens ficam bloqueados e famílias sem acesso a recursos.
Entre 15% e 20% do patrimônio para viabilizar o próprio inventário.
Por falta de um sucessor definido em caso de falecimento do gestor.
E podem ser resolvidos ainda em vida, com segurança e tranquilidade.
É o conjunto de estratégias jurídicas que organiza, ainda em vida, como o seu patrimônio será transmitido aos seus herdeiros, buscando a perpetuação dos bens dentro da família, sem que se percam com terceiros, e evitando conflitos futuros entre quem você ama.
Bens protegidos de disputas e de terceiros. Distribuição conforme sua real vontade. Herdeiros não ficam anos travados em inventário.
Contrato pré-casamento ou pré-união estável que permite inserir cláusulas de proteção patrimonial e extrapatrimonial, antes mesmo da união se formalizar.
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Instrumento pensado para custear o próprio inventário, que costuma girar entre 15% e 20% do patrimônio, ou garantir a parte de algum herdeiro específico, sem travar o restante dos bens.
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A forma mais prática e flexível de dispor dos bens conforme sua vontade, podendo ser alterado ou cancelado a qualquer momento. Importante: havendo herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), é possível dispor livremente de até 50% do patrimônio.
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Permite transferir bens ainda em vida, respeitando os limites legais quando há herdeiros necessários, com cláusulas de proteção como reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade. Uma das formas mais eficazes de evitar a abertura de inventário no futuro.
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Estrutura societária que organiza a distribuição de bens familiares por meio de cotas, com regras claras de partilha e reduzindo a carga tributária sobre bens locados. Não serve como blindagem patrimonial automática, mas, quando bem estruturada, protege a continuidade dos negócios da família.
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Essencial para empresas unipessoais ou que dependem de um único gestor: define antecipadamente quem assume a administração em caso de falecimento, evitando paralisação do negócio.
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Documento que registra, com validade legal, os limites de tratamentos médicos desejados em caso de perda de consciência, além de definir quem administrará o patrimônio e exercerá a curatela.
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Tânia Bragança é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões. Atua em ações familiares (divórcios, guarda, convivência, pensão alimentícia, multiparentalidade) além de Planejamento Sucessório e Inventários. Com uma abordagem próxima, sigilosa e orientada para prevenir conflitos antes que eles aconteçam.
Não. O planejamento é recomendado sempre que existirem bens, empresa ou filhos, independente do valor total do patrimônio. Quanto antes organizado, menor o risco de conflito.
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Pode reduzir bastante a necessidade dele ou simplificá-lo drasticamente, dependendo das ferramentas utilizadas (doação em vida, holding, seguro), mas isso é avaliado caso a caso.
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Inventários sem planejamento costumam consumir entre 15% e 20% do patrimônio em custos, além de levar anos para resolver (tempo em que a família fica com bens bloqueados).
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Não. União estável, viuvez, solteiros com filhos ou com empresa também precisam de planejamento. Os riscos mudam, mas existem em todos os casos.
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Cada dia sem planejamento é um dia a mais de exposição da sua família a conflitos, custos e insegurança jurídica. Fale agora com a Dra. Tânia e entenda, sem compromisso, qual o melhor caminho para o seu caso.