Os pagamentos não identificados na pensão alimentícia geralmente não são considerados compensáveis devido à natureza legal e estruturada dessa obrigação. A pensão alimentícia é estabelecida por meio de uma decisão judicial ou acordo formal, que especifica tanto o valor quantitativo quanto a modalidade de pagamento. Qualquer desembolso efetuado fora desses parâmetros pode ser interpretado como uma liberalidade, isto é, uma ação de generosidade que não exonera o alimentante de sua obrigação legal.
Ademais, a finalidade primordial da pensão alimentícia é assegurar que as necessidades essenciais do beneficiário sejam devidamente supridas, abarcando aspectos como alimentação, moradia, educação e saúde. Pagamentos não previamente estipulados podem revelar-se insuficientes para cobrir essas demandas fundamentais ou podem carecer de regularidade, o que, por conseguinte, poderia comprometer o bem-estar do alimentado.
Por fim, a compensação de valores não identificados poderia estabelecer um precedente perigoso, possibilitando que o alimentante alterasse unilateralmente os termos da pensão. Tal conduta conflitaria com o princípio de que quaisquer modificações na pensão devem ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário, salvaguardando, assim, os direitos do alimentando. Dessa forma, é imperativo que quaisquer ajustes nos termos da pensão alimentícia sejam efetuados mediante um processo legal, sujeitos à análise e aprovação do magistrado responsável pelo caso.